LEI N°. 3930, de 04 de março de 1.997.

 

Permite o desmembramento de lotes nos Jardins Maria Amélia I e II.

 

O VEREADOR EGÍDIO ANTÔNIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA Lei n° 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°   Todos os lotes de terrenos situados nos loteamentos Jardim Maria Amélia I e Jardim Maria Amélia II, neste Município de Jacareí, edificados ou não, com área igual ou superior a 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), poderão ser desmembrados.

 

Parágrafo único.         o desmembramento de que trata este artigo poderá ser feito mediante cessão ou transferência parcial do imóvel, obedecida a área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e dimensão mínima de 5,00  m² (cinco metros quadrados).

 

Art. 2°   Para o perfeito cumprimento do disposto no artigo anterior os interessados deverão, no ato do pedido de desdobramento junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, apresentar o Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra do Imóvel, ou a Escritura definitiva, em nome do proprietário atual, com a apresentação da planta baixa do imóvel acompanhada do respectivo memorial descritivo e do carnê de IPTU atualizado.

 

Art. 3°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de Março de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 06/03/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.