vetada

 

LEI nº 3929/1996.

 

Regula os serviços de inalação e de medição de pressão nas farmácias e drogarias da cidade.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL E JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          As farmácias e drogarias localizadas no Município de Jacareí, poderão manter serviços de inalação e medição de pressão.

 

Art. 2º          As farmácias e drogarias que prestarem serviços de inalação deverão utilizar material descartável nas nebulizações.

 

Art. 3º          Os serviços de inalação somente poderão ser praticados mediante receita médica dos medicamentos prescritos, respectivas dosagens e quantidade de aplicações.

 

Art. 4º          Nos serviços de medição de pressão somente poderão ser utilizados aparelhos autorizados, aprovados ou homologados pela autoridade competente.

 

Art. 5º          Os serviços de inalação e de medição de pressão, e as possíveis conseqüências advindas da prática dos mesmos, será de responsabilidade dos proprietários e ou farmacêuticos devidamente registrados.

 

Art. 6º          Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIEVIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.