LEI nº 3925, de 26 de dezembro de 1.996

 

Altera a Lei nº 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, incluindo atividades em vias de nível 3(N3).

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Ficam incluídas no rol de atividades das vias classificadas como nível 3 (N3), previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, as seguintes atividades:

 

V2 - as atividades classificadas como fonte de poluição F2;

 

V4 - shopping center;

 

V1 - centro de distribuição de produtos e entreposto de armazém.

 

Art. 2º   As atividades ora incluídas nas vias classificadas como nível 3 (N3), só poderão ser instaladas em áreas anteriormente utilizadas com o uso industrial F3.

 

Art. 3º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Publicado em: 31/12/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.