LEI nº 3923, de 19 de dezembro de 1.996

 

Altera a Lei Municipal nº 3.884, de 22.10.96, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências, alterando a data de realização da “1ª Conferência Municipal de Assistência Social.”

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O inciso “I”, do artigo 25, da Lei Municipal nº 3.884, de 22 de outubro de 1.996, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25.   . . .
 
I – Convocar e realizar até 15 de Abril de 1997 a “1ª Conferência Municipal de Assistência Social”, que estabelecerá as diretrizes que fundamentarão o Plano Municipal de Assistência Social e elegerá os membros representantes da Sociedade Civil e referendará os membros representantes do Poder Público Municipal”.
 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º          Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Publicado em: 24 e 25/12/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.