VETADO
LEI nº 3922/1996.
Altera a Lei nº 2.874, de 20.12.90, que
dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passando o
trecho da Avenida Brasil, no Jardim Siesta, de N1
para N2.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PRFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado
o nível de uso de trecho da AVENIDA BRASIL,, compreendido entre a Rua Rotary
Clube e a Av. Estados Unidos, no Jardim Siesta,
passando de nível 1 (N 1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa
“A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de
1.990.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINIO GUEDES
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.