VETADO

 

LEI nº 3922/1996.

 

Altera a Lei nº 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passando o trecho da Avenida Brasil, no Jardim Siesta, de N1 para N2.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PRFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica alterado o nível de uso de trecho da AVENIDA BRASIL,, compreendido entre a Rua Rotary Clube e a Av. Estados Unidos, no Jardim Siesta, passando de nível 1 (N 1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINIO GUEDES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.