LEI nº 3918, de 12 de dezembro de 1.996
Autoriza o Executivo municipal a receber doação, com encargo, de móveis
que especifica e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, com encargos, das sras. MARIA GOMES RODRIGUES ALVES, parte de imóvel situado
nesta cidade, destinada a abertura de via pública, caracterizados na planta
anexa ao Expediente nº 071/96 Seplan, assim descritas:
“Inicia-se
a descrição no ponto E1 localizado na divisa da Av. Maria Augusta Fagundes
Gomes com faixa da Eletropaulo, daí segue até o ponto E3 divisando com a faixa
da Eletropaulo, com os seguintes rumos e distâncias:
E1-E2- 155º52’53” distância 32,285m;
E2-E3- 142º07’00” distância 297,121m, do pont5o E3 deflete a direita
visando com Avenida Projetada, que liga a estrada Euryale
de Jesus Zerbine, na distância de 15,739m até o ponto
A4; daí deflete a direita com azimute 322º07’ e na distância de 299,96m até o
ponto A5; daí em curva de raio 50,00m e desenvolvimento 12,012m até o ponto A6;
daí deflete à direita com azimute 335º 52’53” e distância de 43,473m até o
ponto A7; daí em curva de raio 15,00m e desenvolvimento7, 261m até o ponto E,
divisando do ponto A4 até o ponto E com remanescente de área de Maria Izabel
Fagundes Gomes e Maria Eloísa Fagundes Gomes; ponto E localizado na divisa da
Av. Maria Augusta Fagundes Gomes; daí deflete à direita com azimute 128º08’43”
até o ponto EO, daí em curva de raio 133,546m e desenvolvimento 24,345m até o
ponto E1, do ponto E ao ponto E1 fazendo frente para a Avenida Maria Augusta
Fagundes Gomes, ponto E1 inicial desta descrição, encerrando a área de 4.811, 459 m², matriculado
sob nº39.613, no Cartório de Registro de Imóveis local”.
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas com a execução das obras
de infra-estrutura em toda a extensão da via pública que faz frente para área.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no art. 1º, a via pública a ser aberta será classificada como nível
4 (N4).
Art. 4º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 18/12/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.