LEI nº 3915, de 12 de dezembro de 1.996
Autoriza o Executivo Municipal a proceder o
pagamento de faturas emitidas pela Empresa Jornalística Diário Popular Ltda.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento
de faturas emitidas pela Empresa Jornalística Diário Popular Ltda., no valor de
R$ 4.872,24 (Quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro
centavos), correspondente a Nota Fiscal Fatura nº 00076172, não paga em virtude
de erro quando de sua emissão.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art.
1º da presente Lei, fica autorizado a abertura na
Contabilidade Municipal de um crédito educacional especial no valor de até
R$ 4.872,24 (Quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e
quatro centavos), a ser coberto com os recursos previstos no inciso II, do
Parágrafo 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THLEMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado em: 18/12/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.