LEI nº 3915, de 12 de dezembro de 1.996

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder o pagamento de faturas emitidas pela Empresa Jornalística Diário Popular Ltda.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de faturas emitidas pela Empresa Jornalística Diário Popular Ltda., no valor de R$ 4.872,24 (Quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente a Nota Fiscal Fatura nº 00076172, não paga em virtude de erro quando de sua emissão.

 

Art. 2º          Em decorrência do disposto no art. 1º da presente Lei, fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito educacional especial no valor de até R$ 4.872,24 (Quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a ser coberto com os recursos previstos no inciso II, do Parágrafo 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THLEMO DE ALMEIDA CRUZ.

Publicado em: 18/12/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.