LEI nº 3912, de 05 de dezembro de 1.996
Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o valor dos débitos relativos
às Taxas de Limpeza Pública, de Remoção de Lixo Domiciliar, de Manutenção da
Rede de Iluminação Pública e de Conservação de Vias Públicas e dá outras
providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o valor dos débitos atualizados, relativos às Taxas de Limpeza
Pública, de Remoção de Lixo Domiciliar, de manutenção de Rede de Iluminação
Pública e de Conservação de Vias Públicas relativas ao exercício de 1.993,
desde que sejam quitados integralmente até o dia 18 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Autor:
Prefeito Municipal Thelmo de Almeida Cruz
Publicado em: 10/12/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.