LEI nº 3912, de 05 de dezembro de 1.996

 

Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o valor dos débitos relativos às Taxas de Limpeza Pública, de Remoção de Lixo Domiciliar, de Manutenção da Rede de Iluminação Pública e de Conservação de Vias Públicas e dá outras providências.

 

 O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos débitos atualizados, relativos às Taxas de Limpeza Pública, de Remoção de Lixo Domiciliar, de manutenção de Rede de Iluminação Pública e de Conservação de Vias Públicas relativas ao exercício de 1.993, desde que sejam quitados integralmente até o dia 18 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Prefeito Municipal Thelmo de Almeida Cruz

Publicado em: 10/12/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.