Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, uma subvenção no valor até R$ 33.078,00 (trinta e três mil e setenta e oito reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ 2.756,50 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos), cada uma, a qual, deverá ser utilizada comprovadamente na locação de imóvel destinado ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. A Associação de proteção e Assistência aos Condenados – APAC, fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, um crédito especial, no valor de até R$ 33.078,00 (trinta e três mil e setenta e oito reais).
Art. 3º Esta Lei
entrará
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original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.