LEI nº 3908, de 26 de dezembro de 1.996
Altera a Lei Municipal nº 1.856, de 1.08.78, que “Dispõe sobre o
Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.
O VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO
ARTIGO 43, DA Lei Nº 2.761, DE 31.03.90 Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ –
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.856, de 1º de agosto de 1.978, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O
número de veículos de aluguel no serviço de táxi será proporcional à população
na razão de 1 (um) veículo para cada 2.000 (dois mil) habitantes.
§1º Para efeito deste artigo, o número de habitantes
será aquele determinado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística).
§2º O número de veículos de aluguel
atualmente licenciados pela Prefeitura permanecerá até que a proporcionalidade
prevista neste artigo permita o seu aumento, sendo vedada sob qualquer hipótese
a sua redução”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de Dezembro de 1.996.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
Autor do Projeto:
Vereador Joel Carlos Alves
Autor da Ementa: Vereador
Sebastião Ignácio da Silva
Publicado em: 28/12/1998, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.