LEI nº 3902, de 21 DE NOVEMBRO DE 1.996.

 

Autoriza o Poder Executivo, a implantar a Junta Administrativa de Recursos e Infrações no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município de Jacareí, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações conforme deliberação nº 161, de 30 de Setembro de 1.993, do Conselho Estadual de Trânsito CETRAN.

 

Parágrafo único.      A Junta obedecerá o disposto na Lei Federal nº 5.108, de 21 de Setembro de 1.966 – Código Nacional de Trânsito, no Decreto Federal nº 62.127, de 16 de Janeiro de 1968 – Regulamento do Código Nacional de Trânsito e do decreto Estadual nº 23.099, de 14 de Dezembro de 1.984, que aprova o Regimento Interno das juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

 

Art. 2º         Fica garantido aos membros da Junta, recebimento de pró-labore, devido enquanto estes estiverem, efetivamente, desempenhando as funções estabelecidas no Decreto Estadual nº 23.099, de 14 de dezembro de 1.984.

 

§ 1º   O pró-labore mencionado no “caput” deste artigo, será equivalente a 10% (dez por cento), do salário mínimo, por reunião de julgamento, e pagos de acordo com o seu comparecimento.

 

§ 2º   A junta poderá realizar, no máximo, 09 (nove) reuniões por mês.

 

§ 3º   Para a posição da secretária da referida Junta, o valor do pró-labore corresponderá à metade do valor fixado para os membros da Junta.

Art. 3º         Para atender as despesas decorrentes da presente LEI, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), que será coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do Parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 23/11/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.