LEI nº 3891, de 10 de dezembro de 1.996.
Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, Lei do Uso e Ocupação do
Solo no Município de Jacareí -, passando de N5 para N3 trecho da Estrada do
Tanquinho.
O VEREADOR JOSé ANTERO DE PAIVA GRILO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O Parágrafo 7º,
DO ARTIGO 43, DA Lei N.º 2.761, DE 31.03.90 – Lei ORGâNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado
o nível de uso de trecho da Estrada do Tanquinho, compreendido entre o nº 2.708
e o nº 3.208, na cidade de Jacareí, passando de nível 5 (N5), para nível 3
(N3), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei
Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1.996.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
Publicado em: 11/12/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.