Art. 1º Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a alienar, a
área adiante descrita, com
Descrição
“A
referida área, denominada de “QUADRA P” do loteamento “LOTEAMENTO PRÓ-LAR”, faz
frente para a Av. das Indústrias, numa extensão de
87,00m, olhando da Av. para a área. Do lado esquerdo confronta com a faixa da
Eletropaulo numa extensão de 157,00m; do lado direito confronta com a EEPG 1º e
2º GRAU PROF. DELLY GASPAR SANTOS, numa extensão de 147,00m; nos fundos uma
extensão de 15,55m confronta com o Lote nº1 da quadra “A” do referido
loteamento e numa extensão de
Art.2º A área acima descrita é remanescente de uma área maior, doada a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, visando atender o disposto na Lei nº 2.273, de 10 de setembro de 1.985.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementar se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.