LEI nº 3883, de 25 de setembro de 1.996.

 

Autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar área que especifica.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a alienar, a área adiante descrita, com 12.308,45 metros quadrados, à Cooperativas constituídas por pessoas cadastradas no Programa Habitacional de Interesse Social do Município, e cuja criação tenha sido fomentada pela Fundação Pró-Lar de Jacareí, para, sob sistema cooperado, com recursos próprios, e com assessoria devida, inclusive da Fundação Pró-Lar de Jacareí, possam proceder as edificações de unidades residenciais.

 

Descrição

 

“A referida área, denominada de “QUADRA P” do loteamento “LOTEAMENTO PRÓ-LAR”, faz frente para a Av. das Indústrias, numa extensão de 87,00m, olhando da Av. para a área. Do lado esquerdo confronta com a faixa da Eletropaulo numa extensão de 157,00m; do lado direito confronta com a EEPG 1º e 2º GRAU PROF. DELLY GASPAR SANTOS, numa extensão de 147,00m; nos fundos uma extensão de 15,55m confronta com o Lote nº1 da quadra “A” do referido loteamento e numa extensão de 20,89 m no desenvolvimento de uma curva e mais 60,00m em linha reta confronta com a R. Prof. Alfredo Sedalyrio de Moraes, encerrando uma área de 12.308,45 metros quadrados”.

 

Art.2º          A área acima descrita é remanescente de uma área maior, doada a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, visando atender o disposto na Lei nº 2.273, de 10 de setembro de 1.985.

 

Art. 3º         As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementar se necessário.

 

Art. 4º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de setembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 27/09/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.