LEI nº 3882, de 25 de setembro de 1.996.
Altera a redação do Artigo 2º da Lei nº 3.850, de 22 de Agosto de 1.996,
que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a doar a Fundação Pró-Lar de
Jacareí área que especifica e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da
Lei nº 3.850, de 22 de Agosto de 1.996, que autoriza a Prefeitura Municipal de
Jacareí, a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, área que especifica e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A donatária
deverá urbanizar e parcelar a área objeto da doação, alienando os lotes de
terrenos às pessoas carentes, devidamente cadastradas no Programa Habitacional
de Interesse Social do Município realizado pela secretaria de Habitação e
Fundação Pró-Lar de Jacareí ou aliená-la como se encontra, à
Cooperativas constituídas por pessoas cadastradas pelo referido Programa, e
cuja criação tenha sido fomentada pela Fundação Pró-Lar de Jacareí, para, sob o
sistema cooperado, com recursos próprios, e com assessoria devida, inclusive da
Fundação Pró-Lar de Jacareí, possam proceder as edificações de unidades
residências”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Setembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado
em: 27/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.