VETADA

 

LEI Nº 3872/1996

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, incluindo a atividade “VO – Casa de Materiais Elétricos, Hidráulicos e Ferragens” em vias de nível 2 (N2).

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIUONA EPROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º          Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, a seguinte atividade: “VO – Casa de Materiais Elétricos, Hidráulicos e Ferragens”.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º          Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                de                de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.