VETADA
LEI Nº 3872/1996
Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo no Município de Jacareí, incluindo a atividade “VO – Casa de
Materiais Elétricos, Hidráulicos e Ferragens” em vias de nível 2 (N2).
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIUONA EPROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica incluída
no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no art.
6º da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, a seguinte
atividade: “VO – Casa de Materiais Elétricos, Hidráulicos e Ferragens”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de
de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.