VETADA

 

LEI N° 3871/1996

 

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, incluindo a a atividade “VO – cozinha industrial de entidades beneficientes e sem fins lucrativos, com área construída não superior a 250,00 m2”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°   Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível (N2), previsto no artigo 6° da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, a seguinte atividade:

 

“VO – cozinha industrial de entidades beneficentes e sem fins lucrativos, com área construída não superior a 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados)"

 

Art. 2°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                de               de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.