VETADA
LEI N° 3871/1996
Altera a Lei Municipal n° 2.874, de
20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí,
incluindo a a atividade “VO – cozinha industrial de
entidades beneficientes e sem fins lucrativos, com
área construída não superior a 250,00 m2”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluída no rol de
atividades das vias classificadas como nível (N2), previsto no artigo 6° da Lei
Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, a seguinte
atividade:
“VO – cozinha industrial de entidades
beneficentes e sem fins lucrativos, com área construída não superior a 250,00 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados)"
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.