Art. 1° Fica denominada AVENIDA DOS TRILHOS, a avenida que tem o seu início à Rua Dr. Lúcio Malta e término na Rua Carlos Navarro da Cruz, identificada pelo código n° 14.506.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado
em: 17/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.