LEI N° 3864, 30 de setembro de 1.996.
Altera a Lei n° 3.472, de 27/12/93, que consolida normas sobre benefícios
fiscais e dá outras providências.
O SR. JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA LEI N° 2.761 - LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ DE 31.03.90, PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 4° da Lei n° 3.472, de 27 de dezembro
de 1.993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras
providências, fica acrescido de um parágrafo, que será o único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. excetuam-se das
disposições do "caput" deste artigo, apenas para fins do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU -, os casos de contribuintes que, mesmo
possuindo débitos com o poder público municipal, preencham as demais condições
da presente Lei para formalização dos respectivos pedidos de isenção, remissão
e redução de 50% desse imposto, este último caso de acordo com o artigo 22
desta Lei."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 1.996.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO
DE JESUS
Publicado
em: 02/10/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.