LEI N° 3864, 30 de setembro de 1.996.

 

Altera a Lei n° 3.472, de 27/12/93, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.

 

O SR. JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA LEI N° 2.761 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ DE 31.03.90, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°    O artigo 4° da Lei n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências, fica acrescido de um parágrafo, que será o único, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único.  excetuam-se das disposições do "caput" deste artigo, apenas para fins do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, os casos de contribuintes que, mesmo possuindo débitos com o poder público municipal, preencham as demais condições da presente Lei para formalização dos respectivos pedidos de isenção, remissão e redução de 50% desse imposto, este último caso de acordo com o artigo 22 desta Lei."

 

Art. 2°    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 1.996.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS

 

Publicado em: 02/10/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.