LEI N° 3863, 20 de setembro de 1.996.
Acrescenta um parágrafo ao artigo 17 da Lei Municipal n° 3.472, de 27 de
dezembro de 1.993, que "Consolida normas sobre benefícios fiscais e dá
outras providências”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 17 da Lei Municipal n° 3.472, de
27 de dezembro de 1.993, fica acrescido de um parágrafo, que seres o 4°, com a
seguinte redação:
"Art. 17. ....
§ 4° as entidades relacionadas no "caput" deste artigo
que exercem suas atividades em imóveis alugados, também serão beneficiadas com
a isenção dos tributos previstos nos incisos I, VIII, IX, X e XI do artigo 13,
desde que comprovem, com a apresentação do contrato de locação, que são
responsáveis por esses encargos."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO.
Publicado
em: 24/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.