LEI N° 3863, 20 de setembro de 1.996.

 

Acrescenta um parágrafo ao artigo 17 da Lei Municipal n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que "Consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°    O artigo 17 da Lei Municipal n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, fica acrescido de um parágrafo, que seres o 4°, com a seguinte redação:

 

"Art. 17.  ....
 
§ 4°    as entidades relacionadas no "caput" deste artigo que exercem suas atividades em imóveis alugados, também serão beneficiadas com a isenção dos tributos previstos nos incisos I, VIII, IX, X e XI do artigo 13, desde que comprovem, com a apresentação do contrato de locação, que são responsáveis por esses encargos."

 

Art. 2°    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 24/09/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.