LEI N° 3862, 06 de setembro de 1.996.

 

Dispõe sobre a criação do Serviço Farmacêutico Municipal.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°    Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e Higiene, o Serviço Farmacêutico Municipal.

 

Art. 2°    O Serviço Farmacêutico Municipal tem por objetivo a preparação de medicamentos para serem fornecidos à população carente de forma gratuita, mediante a apresentação da receita médica.

 

Art. 3°    O Serviço Farmacêutico Municipal contará com Laboratório visando a produção de medicamentos de fórmulas magistrais e oficiais.

 

Parágrafo único.            as fórmulas referidas neste artigo serão padronizadas pela Secretaria de Saúde e Higiene de acordo com a demanda do receituário médico, possibilitando o fornecimento de, no mínimo, os conhecidos medicamentos básicos para uso da população que procura a rede pública municipal de atendimento à saúde.

 

Art. 4°    O procedimento de distribuição processar-se-á através de um dispensário de medicamentos, sob a supervisão de um farmacêutico responsável, nos termos da legislação específica.

 

Art. 5°    As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6°    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de setembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 11/09/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.