Art. 1° Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 (dois) cargos públicos, de provimento efetivo, de Médico do Trabalho, referência 12, com lotação na Secretaria de Saúde e Higiene, ficando a lotação desse cargo ampliada para 04 (quatro).
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado
em: 10/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.