LEI N° 3853, 28 de agosto de 1.996.
Altera a Lei Municipal n° 3.792, de 23.05.96, que dispõe sobre o “serviço
de transporte escolar no Município de Jacareí, pelo sistema de fretamento”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 3.792, de
23 de maio de 1.996, passará à vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2° Fica autorizado o serviço de transporte
escolar através de peruas Kombi, Topic, Besta, Towner, Mercedes e também ônibus e micro-ônibus."
Art. 2° Fica suprimido, em todos os seus termos,
o § 2°, do artigo 5°, da Lei Municipal n° 3.792, de 23 de maio de 1.996,
passando o atual § 1° a ser único.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO.
Publicado
em: 03/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.