LEI N° 3852, 28 de agosto de 1.996.

 

Institui, neste Município, o Dia de Homenagens aos Atletas Jacareienses.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°    Fica instituído, neste Município, o Dia de Homenagens aos Atletas Jacareienses.

 

Parágrafo único.            este dia tem por finalidade serem prestadas homenagens aos atletas locais que mais se destacaram em suas modalidades esportivas no decorrer do ano, quer em competições realizadas dentro do Município, quer representando-o em outras cidades.

 

Art. 2°    Fica designado, anualmente, o dia 8 de dezembro para a entrega das homenagens referidas nesta Lei.

 

Art. 3°    O regulamento que estabelecerá os critérios de escolha dos atletas a serem homenageados será elaborado pela Secretaria de Esportes e Recreação do Município de Jacareí, em conjunto com representantes locais do SESI - Serviço Social da Indústria e do CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.

 

Art. 4°    Será nomeada, pelo Prefeito Municipal, anualmente, uma comissão composta de 5 (cinco) membros para a escolha dos atletas a serem homenageados, a qual ficará assim constituída:

 

- 2 (dois) membros de livre escolha do Prefeito Municipal, relacionados entre as pessoas ligadas à área esportiva da cidade;

- 1 (um) representante do SESI - Serviço Social da Indústria;

- 1 (um) representante do CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;

- 1 (um) representante da Secretaria de Esportes e Recreação do Município.

 

Art. 5°    Para cumprimento desta Lei, o Executivo Municipal fica autorizado a recorrer ao SESI, ao CIESP, às entidades esportivas locais e à iniciativa privada, para que participem do evento.

 

Art. 6°    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 03/09/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.