LEI N.º 3850, DE 22 de agosto de 1996.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, área que especifica e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, um terreno situado nos Bairros da Colônia e Córrego Sêco, com área de 20.000,70 metros quadrados, objeto do Registro n° 4, feito na Matrícula n° 22.784, do Cartório Imobiliário local, o qual tem a seguinte descrição:

 

"Inicia-se na bifurcação da Rua Taubaté com a Avenida São Benedito, e segue em linha reta, acompanhando a referida Avenida São Benedito numa extensão de cento e cinqüenta e quatro metros lineares, deste ponto deflete a esquerda com angulo de 89°50'04", e segue em linha reta numa extensão de cento e trinta metros e dez centímetros, dividindo com a propriedade da Brasil-Cia. de Seguros Gerais; deste deflete a esquerda com angulo de 90° e sempre dividindo com propriedade da Brasil-Cia. de Seguros Gerais, segue em linha reta numa extensão de cento e cinqüenta e quatro metros, até atingir a margem da rua Taubaté, deste deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando a rua Taubaté, numa extensão de cento e vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros, até o ponto de partida."

 

Art. 2º  A donatária devera urbanizar e parcelar a área objeto da doação, alienando os lotes de terrenos às pessoas carentes, devidamente cadastradas no Programa Habitacional de Interesse Social do Município.

 

Art. 3º  Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas relativas a elaboração e aprovação dos projetos de urbanismo, sistema de abastecimento de água, sistema de coleta, tratamento e afastamento de esgoto sanitário, sistema de escoamento de águas pluviais e legalização do loteamento.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a lavratura de escritura e do respectivo registro correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de agosto de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicada em: 30/08/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.