LEI N.º 3850, DE 22 de agosto de 1996.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a doar à
Fundação Pró-Lar de Jacareí, área que especifica e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí
autorizada a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, um terreno situado nos Bairros
da Colônia e Córrego Sêco, com área de 20.000,70 metros quadrados,
objeto do Registro n° 4, feito na Matrícula n° 22.784, do Cartório Imobiliário
local, o qual tem a seguinte descrição:
"Inicia-se na bifurcação da Rua Taubaté com a
Avenida São Benedito, e segue em linha reta, acompanhando a referida Avenida
São Benedito numa extensão de cento e cinqüenta e quatro metros lineares, deste
ponto deflete a esquerda com angulo de 89°50'04",
e segue em linha reta numa extensão de cento e trinta metros e dez centímetros,
dividindo com a propriedade da Brasil-Cia. de Seguros Gerais; deste deflete a
esquerda com angulo de 90° e sempre dividindo com propriedade da Brasil-Cia. de
Seguros Gerais, segue em linha reta numa extensão de cento e cinqüenta e quatro
metros, até atingir a margem da rua Taubaté, deste deflete à esquerda e segue
em linha reta acompanhando a rua Taubaté, numa extensão de cento e vinte e nove
metros e sessenta e cinco centímetros, até o ponto de partida."
Art. 2º A donatária
devera urbanizar e parcelar a área objeto da doação, alienando os lotes de
terrenos às pessoas carentes, devidamente cadastradas no Programa Habitacional
de Interesse Social do Município.
Art. 3º
Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas
relativas a elaboração e aprovação dos projetos de urbanismo, sistema de
abastecimento de água, sistema de coleta, tratamento e afastamento de esgoto
sanitário, sistema de escoamento de águas pluviais e legalização do loteamento.
Art. 4º
As despesas decorrentes com a lavratura de escritura e do respectivo
registro correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de agosto de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicada em: 30/08/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.