LEI N.º 3847, DE 19 de agosto de 1996.
Adota no âmbito do Município de Jacareí, o
Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de
setembro de 1.978).
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a adotar no âmbito do Município de Jacareí, o Código Sanitário do
Estado de São Paulo (Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1.978) e
suas alterações.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrá por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 21/08/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.