LEI N.º 3847, DE 19 de agosto de 1996.

 

Adota no âmbito do Município de Jacareí, o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1.978).

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar no âmbito do Município de Jacareí, o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1.978) e suas alterações.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 21/08/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.