LEI Nº. 3846, DE 28 de agosto de 1996.
Altera a Lei
Municipal n° 3.476, de 27/12/93, que “dispõe sobre a implantação da Zona Azul
no Município”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
suprimido, em todos os seus termos, o § 2° do artigo 1° da Lei Municipal n°
3.476, de 27 de dezembro de 1.993.
Art. 2º A
alínea "b", do artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.476, de 27 de
dezembro de 1.993, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
"b) os veículos de
transporte de passageiros (ônibus e táxis) e os veículos automotores de 2
(duas) rodas (motos e similares), quando estacionados nos locais a eles
destinados."
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS
Publicado em: 03/09/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.