LEI N.º 3841, DE 19 de julho de 1996.

 

Altera a redação do artigo 2º, da Lei n° 3.770, de O3 de abril de 1.996, que autoriza o Poder Executivo a contratar e renegociar empréstimos, prestar garantias e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREL USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O artigo 2°, da Lei n° 3.770, de 03 de abril de 1.996, que autoriza o Poder Executivo a contratar e renegociar empréstimos, prestar garantias e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a renegociar empréstimos com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí, autorizado pela Lei n° 3.724, de 06 de dezembro de 1.995, e contratar novos empréstimos, estes últimos até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)."

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de julho de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 20/07/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.