LEI N.º 3827, DE 10 DE JULHO DE 1996.

 

Altera a Lei Municipal n° 1.856, de 1º.08.78 que dispõe sobre o “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 28 da Lei n° 1.856, de 1º de agosto de 1.978, que dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28.  As tarifas de Bandeira 2, aplicam-se nos seguintes casos:

 

a) dentro do perímetro urbano da cidade, no período compreendido entre as 20h e 06h;

 

b) dentro do perímetro urbano da cidade, a qualquer hora, nos domingos e feriados;

 

c) sempre que ultrapassar os seguintes limites:

 

LOCAL

LIMITE

AV. GETÚLIO VARGAS

Altura do n° 530 – Jardim Primavera

AV. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Altura da Av. Maria Augusta Fagundes Gomes – Bairro do São João

RODOVIA EURYALE DE JESUS ZERBINI

Altura da R. Alencar Mazzeo – Jardim Elza Maria

ESTRADA VELHA S. PAULO – RIO

Altura da R. Vicente Ítalo Feola – Vila Zezé

AVENIDA ARIZONA

Altura da Av. Mississipi – Jardim Flórida

AVENIDA MÁLEX ASSAD

Altura da Av. Adhemar Pereira de Barros – Chácaras Reunidas Santa Maria

JCR 130 PROFª OLINDA DE ALMEIDA MERCADANTE

Altura do Cemitério Jardim – Parque Santo Antonio

ESTRADA MUNICIPAL DO CAMPO GRANDE

Altura de JCR 027 Francisco Eugênio Bicudo – Jardim Olímpia

ESTRADA PORTO VELHO

Altura da R. Bela Vista – Estância Porto Velho

AVENIDA DAS INDÚSTRIAS

Altura da R. Machado de Assis – Vila Zezé

 

d) nas Rodovias Federais e Estaduais dentro do Município, exceto o disposto no artigo 29.

 

§ 1º    para o cumprimento do disposto na alínea "c", deste artigo, fica o Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal responsável pela colocação das placas de delimitação de Bandeira, nos limites indicados, em locais de fácil identificação e que não prejudiquem a visibilidade e atenção dos motoristas.

 

§ 2º    durante o mês de dezembro os motoristas de táxi poderão fazer uso da "BANDEIRA 2" nas 24 horas do dia, como forma de remuneração extra pelos serviços prestados durante o ano."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Julho de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA

 

Publicado em: 12/07/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.