LEI N.º 3826, DE 02 de julho de 1996.
Suprime, em todos os seus termos, o artigo 9° da Lei
Municipal n° 3.472, de 27.12.93, referente a isenção
de IPTU para servidores solteiros.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suprimido, em todos os seus
termos, o artigo 9º da Lei Municipal n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED
AHMED
Publicado em: 05/07/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.