lei n.º 3825, DE 28 de junho de 1996.
Altera o
"caput" do artigo 1º, da Lei n° 3.751, de 07 de março de 1.996, que
consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras
providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º,
da Lei n° 3.751, de 07 de março de 1.996, que consolida normas sobre a
concessão de incentivos fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
1º Ficam
instituídos em favor das indústrias, dos hipermercados, dos centros de
distribuição de produtos e de entrepostos de armazéns alfandegados que se
instalarem nesta cidade até 31 de dezembro de 2.000 e que recolham IPI e/ou
ICMS e/ou ISS no Município, os seguintes incentivos fiscais:
.............................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de junho de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 02/07/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.