lei n.º 3825, DE 28 de junho de 1996.

 

Altera o "caput" do artigo 1º, da Lei n° 3.751, de 07 de março de 1.996, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O "caput" do artigo 1º, da Lei n° 3.751, de 07 de março de 1.996, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Ficam instituídos em favor das indústrias, dos hipermercados, dos centros de distribuição de produtos e de entrepostos de armazéns alfandegados que se instalarem nesta cidade até 31 de dezembro de 2.000 e que recolham IPI e/ou ICMS e/ou ISS no Município, os seguintes incentivos fiscais:

 

.............................................................

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de junho de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 02/07/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.