lei n.º 3819, DE 26 de junho de 1996

 

Declara de Utilidade Pública a SOBEJA - Sociedade Beneficente Jacareiense.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a SOBEJA - SOCIEDADE BENEFICENTE JACAREIENSE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à rua Maria Osória Nogueira n° 1.101, Cidade Salvador, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Jacareí-SP, em microfilme, sob o n° 15.089, de 05 de julho de 1.991.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de junho de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

 

Publicado em: 29/06/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.