LEI N.º 3816, DE 21 de junho de 1996
Altera a Lei n°
2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no
Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de
Classificação das Fontes de Poluição, constante da Lei n° 2.874, de 20 de
dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de
Jacareí, no que se refere a área edificada, para:
- até 800 m2 de área
para F1;
-
até 10.000 m2
de área para F2;
-
acima de 10.000 m2
de área para F3.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de junho de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicado em: 28/07/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.