LEI
N.º 3813, DE 26 de junho de 1996
Acrescenta uma alínea ao artigo 4º da Lei Municipal n°
1.803, de 15.08.77.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal n°
1.803, de 15 de agosto de 1.977, fica acrescido de uma alínea com a seguinte
redação:
"e) após o termino de
cada feira, no âmbito de seu espaço, recolher em sacos plásticos todos os
resíduos, detritos, produtos inservíveis, lixo etc., proveniente de sua
atividade, para posterior coleta pela Municipalidade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 26 de junho de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRIL
Publicado em: 29/06/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.