VETADA
LEI N° 3812/1996
Altera a Lei Municipai
n° 1.856, de 1°.08.78, que dispõe sobre o Transporte
de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A alínea “b”, do artigo 31, da Lei Municipal n°
1.855, de 1°.08.78, fica alterada passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 31 - ....
.
.
.
b) Trajar-se
adequadamente, sendo permitido o uso de “bermudão” até a altura do joelho.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, __
de _____ de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.