VETADA

 

LEI N° 3812/1996

 

Altera a Lei Municipai n° 1.856, de 1°.08.78, que dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°    A alínea “b”, do artigo 31, da Lei Municipal n° 1.855, de 1°.08.78, fica alterada passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 31 - ....
.
.
.
b) Trajar-se adequadamente, sendo permitido o uso de “bermudão” até a altura do joelho.”

 

Art. 2°    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, __ de _____ de 1.996.

 

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.