lei n.º 3806, DE 24 de maio de 1996

 

Amplia a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Médico Plantonista, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MU NICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criado, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 (vinte) cargos públicos, de provimento efetivo, de Médico Plantonista, referência 13, com lotação na Secretaria de Saúde e Higiene, ficando a lotação desse cargo ampliada para 80 (oitenta).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de maio de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 02/07/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.