Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 (vinte) cargos públicos, de provimento efetivo, de Médico Plantonista, referência 13, com lotação na Secretaria de Saúde e Higiene, ficando a lotação desse cargo ampliada para 80 (oitenta).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 02/07/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.