Art. 1º O artigo 6º, da Lei n° 1.965, de 20.06.80, que institui a Fundação Municipal denominada "Fundação Pró-Lar de Jacareí", fica acrescido de mais um parágrafo, passando o parágrafo único, a ser o primeiro, com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 14, do Estatuto da "Fundação Pró-Lar de JACAREÍ", aprovado pela Lei nº 1.965, de 20 de junho de 1.980, que institui a Fundação Municipal denominada "Fundação Pró-Lar de Jacareí", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
I - O patrimônio da Fundação, constitui-se de:
a) bens imóveis, móveis e direitos;
b) doações e legados leitos ou concedidos, por pessoa física e jurídica e mais que lhe for destinado;
c) títulos e valores.
II - A receita da Fundação, constitui-se de:
a) dotações consignadas anualmente no orçamento do Município ou prevista em legislação especifica, para execução de suas atividades e manutenção;
b) produto da alienação dos bens;
c) subvenções, auxílios, contribuições e ajudas financeiras;
d) rendas de aplicações de bens e valores patrimoniais.”
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 31/05/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.