lei nº 3793, DE 08 de maio de 1996.

 

Autoriza o Poder executivo a executar obras de retificação e canalização do Córrego do Turi, obras do sistema viário lindeiro e a contratar empréstimos, prestar garantias e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obras de retificação e canalização do Córrego do Turi, na extensão de 3.700 metros, compreendendo a execução de 1.700 metros de sistema viário lindeiro ao córrego, e bem assim a demolição e reconstrução dos prédios a serem desapropriados.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimos com as Instituições Financeiras de Crédito ou Órgãos Federais ou Estaduais, até o valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), destinados a execução das obras previstas no artigo 1º da presente Lei.

Art. 3º  Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 4º  A execução do disposto no artigo 22 poderá efetivar-se em uma ou mais operações e, em qualquer data, para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei.

 

Art. 5º  Para fazer face aos empréstimos celebrados na forma do artigo 2º e inclusive à cobertura de todas as responsabilidades financeiras assumidas, o Executivo Municipal fará incluir, nos orçamentos anuais, dotações orçamentárias.

 

Art. 6º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, um crédito especial no valor de até R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais).

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de maio de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 14/05/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.