Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a executar obras de retificação e canalização do Córrego do Turi, na extensão de
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimos com as Instituições Financeiras de Crédito ou Órgãos Federais ou Estaduais, até o valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), destinados a execução das obras previstas no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 4º A execução do disposto no artigo 22 poderá efetivar-se em uma ou mais operações e, em qualquer data, para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei.
Art. 5º Para fazer face aos empréstimos celebrados na forma do artigo 2º e inclusive à cobertura de todas as responsabilidades financeiras assumidas, o Executivo Municipal fará incluir, nos orçamentos anuais, dotações orçamentárias.
Art. 6º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, um crédito especial no valor de até R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.