Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado em local apropriado para instalação e funcionamento do Posto Fiscal de Jacareí.
Art. 2º O prazo de locação ser de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial ate o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.