lei n.º 3789, DE 03 de maio de 1996.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDA POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - "CAPAMEVE", subvenção no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais), a ser paga em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir do mês de maio de 1.996.

 

Art. 2º  O Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - "CAPAMEVE", ficará obrigado a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 10/05/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.