lei n.º 3787, DE 06 de maio de 1996.
Altera a redação do
“caput” do artigo 1º, da Lei 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo no Município de Jacareí, alterada pelas Leis nº 2.921, de
18.04.91 e 3.257, de 23.10.92.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O "caput" do artigo 19,
da Lei nº 2.874, de 20.12.1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no
Município de Jacareí, alterada pelas Leis nº 2.921, de 18.04.91 e nº 3.257, de
23.10.92, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.
Ressalvadas as instalações
existentes à data da publicação da presente Lei, entre a divisa de imóvel de
uso residencial e os estabelecimentos e/ou fontes de poluição com potencial
poluidor maior ou igual a F.3, conforme a interferência de uso, deverá ser
observada uma distancia mínima de 200
m (duzentos metros) e, no caso de hospitais,
pronto-socorros e casas de saúde em geral, deverá ser observada uma distancia
mínima de 300 m
(trezentos metros)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Autor
do Projeto: Prefeito Municipal Thelmo de Almeida Cruz
Autores
das Emendas: Vereadores Carlos Tokuiti Amagai e Itamar Alves de Oliveira
Publicado em: 15/05/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.