lei n.º 3787, DE 06 de maio de 1996.

 

Altera a redação do “caput” do artigo 1º, da Lei 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, alterada pelas Leis nº 2.921, de 18.04.91 e 3.257, de 23.10.92.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O "caput" do artigo 19, da Lei nº 2.874, de 20.12.1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, alterada pelas Leis nº 2.921, de 18.04.91 e nº 3.257, de 23.10.92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19.  Ressalvadas as instalações existentes à data da publicação da presente Lei, entre a divisa de imóvel de uso residencial e os estabelecimentos e/ou fontes de poluição com potencial poluidor maior ou igual a F.3, conforme a interferência de uso, deverá ser observada uma distancia mínima de 200 m (duzentos metros) e, no caso de hospitais, pronto-socorros e casas de saúde em geral, deverá ser observada uma distancia mínima de 300 m (trezentos metros)."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal Thelmo de Almeida Cruz

Autores das Emendas: Vereadores Carlos Tokuiti Amagai e Itamar Alves de Oliveira

 

Publicado em: 15/05/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.