Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ, subvenção no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais), correspondente a 2.715,10 UFIR's, a ser paga em 09 (nove) parcelas iguais, mensais e consecutivas de 301,68 UFIR's, a partir de abril de 1.996, destinada ao desenvolvimento e manutenção em prática do judô.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
Art. 3º O CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ fica obrigado a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas de correntes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial ate o valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referencia - UFIR, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.