Ver Lei nº 3.827, de 10.07.96

 

VETADA

 

LEI nº 3784/1996

 

Altera a Lei Municipal nº 1.856, de 1º.08.78, que dispõe sobre o “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CAMARA/MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA                                    PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica alterado o Artigo 28 da Lei nº 1.856, de 1º de agosto de 1.978, que dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 28 – As tarifas de Bandeira 2, aplicam-se nos seguintes casos:
 
a) dentro do perímetro urbano da cidade, no período compreendido entre as 20h e 06h;
 
b) dentro do perímetro urbano da cidade, a qualquer hora, nos domingos e feriados;
c) fora do perímetro urbano da cidade, nas viagens sentido cidade-bairro, sempre que ultrapassar os seguintes limites:
 
LOCAL
LIMITE
AV. GETÚLIO VARGAS
Altura do nº 530 - Jardim Primavera
AV. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Altura da Av. Maria Augusta Fagundes Gomes – Bairro do São João
RODOVIA EURYALE DE JESUS ZERBINI
Altura da Rua Alencar Mazzeo – Jardim Elza Maria
ESTRADA VELHA S.PAULO-RIO
Altura da R. Vicente Ítalo Feola – Vila Lopes
RODOVIA NILO MÁXIMO
Altura da R. Francisca Júlia – Vila Zezé
AVENIDA ARIZONA
Altura da Av. Mississipi – Jardim Flórida
AVENIDA MÁLEX ASSAD
Altura da Av. Adhemar Pereira de Barros – Chácaras Rurais Santa Maria
JCR 130 PROF. OLINDA DE ALMEIDA MERCADANTE
Altura do Cemitério Jardim – Parque Santo Antonio
ESTRADA MUNICIPAL DO CAMPO GRANDE
Altura da JCR 027 Francisco Eugênio de Azevedo (Chico Bicudo) – Jardim Olímpia
ESTRADA PORTO VELHO
Altura da R Bela Vista – Estância Porto Velho
AVENIDA DAS INDÚSTRIAS
Altura da R. Machado de Assis – Vila Zezé
                                          
d) nas Rodovias Federais e Estaduais dentro do Município, exceto o disposto no artigo 29.”

 

§ 1º    para o cumprimento do disposto na alínea “c”, deste artigo, fica o Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal responsável pela colocação das placas de delimitação de Bandeira, nos limites indicados, em locais de fácil identificação e que não prejudiquem a visibilidade e atenção dos motoristas.

 

§ 2º    durante o mês de dezembro os motoristas de táxi poderão fazer uso da “BANDEIRA 2” nas 24 horas do dia, como forma de remuneração extra pelos serviços prestados durante o ano.

                                 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º    revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,       de                   de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.