Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado a cobrir despesas com o projeto de implantação de informática no currículo escolar na Rede de Ensino Municipal.
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária o credito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
08.41.1902.72 - Projeto de Implantação de Informática no Currículo Escolar Municipal.
3132 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.500.000,00
Art. 3º A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II, parágrafo 12 do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.