lei n.º 3774, DE 15 de abril de 1996.

 

Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transformar, enquadra e extingue cargas de provimento efetivo, cria cargas de provimento em comissão e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam introduzidas as alterações constantes da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10, da Lei nº 2.905, de 04.12.90, alterada pelas Leis nºs.: 2.942, de 14.05.91, 3.316, de 08.02.93, 3.438, de 12.11.93, 3.481, de 27.12.93, 3.527, de 30.05.94 e 3.618, de 22.02.95.

 

Art. 2º  Fica criada a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, com a seguinte estrutura:

 

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

Art. 3º  Fica criado, na Secretaria de Administração, o Departamento de Pessoal.

 

Art. 4º  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, com os símbolos e lotação:                                                                                        

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

CCO

1

Diretor do Departamento de Indústria e Comércio CCI

CCI

1

Diretor de Turismo

CCI

1

Diretor do Departamento de Pessoal

CCI

1

Assessor de Segurança Patrimonial

CCII

1

Supervisar de Equipe de Segurança

CCVIII

5

 

Parágrafo único.  as atribuições e os requisitos para o preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo A, da presente Lei.

Art. 5º  Compete a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo desenvolver atividades visando definir a política econômica municipal, relacionada com o desenvolvimento da indústria, agroindústria e expansão do comércio e bem assim dos assuntos relacionados com o turismo.

Art. 6º  Ao Secretário de Indústria, Comércio e Turismo compete: assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à indústria, comércio e turismo; propor nomeações, promoções, punições, transferências ou exonerações de servidores para deliberação do Prefeito; desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Prefeito.

 

Art. 7º  Fica extinto o cargo público de livre provimento em comissão, de Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio, símbolo CCI.

Art. 8º  Os cargos públicos de provimento efetivo, de GUARDA MOTORISTA são extintos e transformados em GUARDA MUNICIPAL, ficando enquadrados os titulares dos cargos extintos nos cargos de Guarda Municipal.

 

Art. 9º  As atribuições, condições de trabalho, requisitos para preenchimento e plano de carreira dos cargos de Guarda Municipal e de Agente de Defesa Civil, são os constantes do Anexo B, da presente Lei.

 

Art. 10.  Serão extintos, independente, de qualquer ato administrativo, na vacância, os cargos públicas de provimento efetivo, de Guarda de Classe Especial.

 

Art. 11.  Fica criado, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, o seguinte cargo público, de provimento efetivo, com a referencia e lotação:

 

Parágrafo único.  as atribuições e os requisitos para o preenchimento do cargo ora criado, são os constantes do Anexo C, da presente Lei.

Art. 12.  Fica criado, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, um cargo público, de livre provimento em comissão, de Procurador para Assuntos Internos, símbolo CCI, com lotação na Secretaria dos Negócios Jurídicos, ficando a lotação desse cargo ampliada para 4 (quatro).

Art. 13.  Fica criado, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, um cargo público, de livre provimento em comissão, de Procurador Judicial, símbolo CCI, com lotação na Secretaria dos Negócios Jurídicos, ficando a lotação desse cargo ampliada para 3 (três).

 

Art. 14.  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 (vinte) cargos publicas, de provimento efetivo, de Babá, referencia 2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, ficando a lotação desse cargo ampliada para 160 (cento e sessenta).

Art. 15.  As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 16.  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de abril de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 17/04/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO A

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Assessorar o Secretário no estabelecimento da política econômica municipal relacionada não só com o desenvolvimento da indústria e agroindústria, mas também com a expansão do comércio;

 

- Acompanhar o Secretário nos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de indústria e comércio, junto aos demais níveis governamentais;

 

- Incentivar e assistir as atividades do setor privado aplicados na indústria e comércio;

 

- Executar outras tarefas que lhe forem delegadas.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Assessorar o Prefeito no estabelecimento da política de turismo municipal;

 

- Criar diretrizes para se estabelecer uma "política de turismo" no Município;

 

- Acompanhar os assuntos de interesse do Município, relativos as atividades de turismo, junto aos demais níveis governamentais;

 

- Incentivar e assistir as atividades dos setores privado e público aplicados no desenvolvimento do turismo;

 

- Adotar medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do turismo municipal;

- Executar outras tarefas que lhe forem delegadas.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Fazer cumprir a execução da folha de pagamento e rotinas Trabalhistas e Estatutárias;

 

- Atender o Tribunal de Contas;

 

- Assessorar o Secretário de Administração;

 

- Desenvolver junto a informática, sistemas para adequar os trabalhos desenvolvidos pelo Departamento Pessoal;

 

- Conhecer o Departamento Pessoal, a área trabalhista e as legislações da Prefeitura Municipal de Jacareí;

 

- Participar de palestras de integração e reintegração junto dos funcionários;

 

- Acompanhar todas as rotinas do Departamento com conhecimento em seu desenvolvimento e, se necessário, propor melhorias no sistema;

- Preparar expedientes de rotinas internas;

 

- Executar outras tarefas que lhe forem delegadas.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

ASSESSOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Assessorar o Diretor do Departamento nas atividades administrativas;

 

- Coordenar a execução dos serviços de segurança dos bens patrimoniais do Município;

 

- Supervisionar o desempenho dos Chefes de Divisão, superiores de equipes e demais subordinados;

 

- Controlar o uso e manutenção dos equipamentos, armamentos, munições e viaturas da Guarda Municipal;

 

- Auxiliar no desenvolvimento dos planos de treinamentos, cursos de formação e reciclagem dos Guardas Municipais;

 

- Propor as medidas necessárias para a manutenção da ordem e disciplina, observação de normas e regulamentos, efetuando os informes, relatos e encaminhamento da documentação pertinente;

 

- Executar outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

SUPERVISOR DE EQUIPE DE SEGURANÇA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Supervisionar as equipes de segurança de cada turno de trabalho da Guarda Municipal;

 

- Fazer cumprir as ordens de serviços, escala e demais serviços de segurança determinados por seus superiores;

 

- Fiscalizar os setores patrimoniais, efetuando as rondas necessárias durante o seu turno de trabalho;

 

- Distribuir o serviço das viaturas, fiscalizando a troca de turnos, preenchimento dos relatórios e demais ocorrências de serviços;

 

- Colaborar no treinamento dos Guardas Municipais e nos cursos de formação e reciclagem;

 

- Fazer cumprir as normas e regimento interno da Guarda Municipal, zelando pela manutenção da ordem, disciplina e pelo bom andamento do serviço;

 

- Dar ciência imediata aos seus superiores de toda a situação de anormalidade ou que implique na orientação sobre medidas consideradas como necessárias para a solução de problemas, restabelecimento da ordem e manutenção das normas administrativas;

 

- Elaborar os comunicados e relatórios necessários;

 

- Desenvolver, se necessário, serviços administrativos, burocráticos e de rádio operador junto à Guarda Municipal;

 

- Tomar todas as providencias necessárias em situações de anormalidade ou de eventos danosos em que seja necessário o acionamento dos planos de atuação e equipes da Defesa Civil;

 

- Cumprir a escala de serviço que lhe for designada, acompanhando o turno de trabalho da equipe sob sua supervisão, bem como escalas extraordinárias e demais serviços solicitados por seus superiores.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Exercer o cargo efetivo na Guarda Municipal;

 

- Curso de Formação Profissional, Prevenção de Incêndio e Primeiros Socorros, com tempo de serviço superior a 03 (três) anos.

 

ANEXO B

 

ENOMINAÇÃO DO CARGO

 

GUARDA MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Zelar pelo patrimônio público municipal e pelos eventos municipais. Prestar auxílio e segurança à população.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Zelar pelo patrimônio público municipal sob sua responsabilidade, percorrendo o setor e área correspondente, vistoriar o prédio verificando a normalidade das condições de segurança, equipamentos existentes de prevenção de incêndio e demais sistemas de alarme;

 

- Vigiar a entrada e saída de pessoas, observando o aspecto das mesmas e atitudes que lhe pareçam suspeitas, tomando as medidas necessárias para a prevenção da ordem;

 

- Tomar as medidas preventivas e repressivas necessárias em cada caso, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada, para evitar danos, possibilitar a punição dos infratores e a volta a normalidade;

 

- Escoltar e proteger as pessoas de funcionários municipais encarregados do transporte de dinheiro e valores;

 

- Prestar assistência a população em casos de emergências; de apoio à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros;

 

- Encaminhar menor infrator as autoridades competentes;

 

- Comunicar por escrito em impresso próprio as ocorrências a que tiver atendido, encaminhando-as ao seu superior imediato;

 

- Patrulhar setores sob sua responsabilidade, policiando através de rondas permanentes em bairros e pontos afastados da periferia, o patrimônio municipal e demais serviços determinados por seus superiores; comunicar a Central, com intervalo de 15 em 15 minutos sua localização e atuação, operando o equipamento de rádio;

 

- Desenvolver serviços administrativos, burocráticos e de rádio operador, junto a Guarda Municipal, quando escalado;

 

- Dirigir viaturas da Guarda Municipal quando escalado, se possuidor da Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou "D", devidamente aprovado em teste aplicado pelo setor competente da administração municipal, zelando pelo veículo, efetuando as vistorias necessárias e verificando as condições do veiculo em geral;

 

- Cumprir fielmente as determinações superiores e todas as disposições contidas no Regimento Interno da Guarda Municipal;

 

- Participar de cursos de formação profissional, treinamentos de tiro, defesa pessoal, ordem unida, primeiros socorros, prevenção contra incêndios, reciclagens, bem como de desfiles e apresentações.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; turnos alternados de 12x36 horas, períodos diurnos ou noturnos ou outros que venham a ser estabelecidos, de conformidade com a necessidade do serviço, observados os limites máximos legais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1º grau completo;

 

- Outros: possuir altura superior a 1,60m, não possuir antecedentes criminais e ser reservista de 1ª ou de 2ª categoria.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Cargo isolado.

 

ENOMINAÇÃO DO CARGO

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar as ações de Defesa Civil em suas diversas fases de atividades.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Atuar nos eventos danosos e nas situações de calamidades, aplicando medidas de socorro, assistenciais e recuperativas;

 

- Executar atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais conseqüências de precipitações pluviométricas ou distúrbios meteorológicos acentuados e, ainda, de preservação de locais atingidos por eventos danosos;

 

- Desenvolver atividades de corte de árvores com a utilização de motos-serras, em apoio à Secretaria do Meio Ambiente e ao Corpo de Bombeiros;

 

- Executar ações preventivas para a utilização de equipamentos, materiais, máquinas e veiculas de socorro que possam ser utilizados em acidentes de transito na área urbana ou nas rodovias que cortam o Município;

 

- Aplicar, na fase preventiva, medidas desenvolvidas e organizadas por seu Departamento no preparo da comunidade para sua auto-defesa, treinamento, mobilização, ordenamento em casos de evacuação e na adoção de comportamentos educacionais que possam minimizar as conseqüências de eventos danosos:

 

- Atuar, em conjunto com os demais órgãos técnicos e de segurança, nas ações desenvolvidas para atender acidentes envolvendo veículos transportando cargas perigosas, explosivas e com produtos químicos tóxicos, inflamáveis ou corrosivos que possam causar danos à população e ao meio ambiente;

 

- Auxiliar nas campanhas desenvolvidas pelo Município, nas diversas Secretarias, bem como prestar assistência nas atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade;

 

Operar equipamentos de radiocomunicação e transreceptores nos plantões permanentes da Rede de Utilidade Pública da Defesa Civil e do Sistema de Comunicações da Municipalidade;

 

- Participar de treinamentos e cursos objetivando seu aprimoramento técnico-profissional e capacitação para o manuseio dos equipamentos utilizados pela Defesa Civil.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais, sujeito a turnos e revezamentos.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1º Grau completo.

 

- Habilitação Profissional: Curso de Resgate ou Prevenção de Incêndio e saber nadar.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Cargo isolado.

 

ANEXO C

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Operar microcomputadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos, para gravar as informações documentadas pelo Sistema de entrada de dados utilizados.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas;

 

- Organizar os documentos, numerando-os, quando necessário, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho;

 

- Interpretar as mensagens fornecidas pelo micro-computador, para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema;

 

- Arquivar os documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, para possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores;

 

- Ter conhecimento em Editores de Textos;

 

- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2º Grau completo, com cursos de: Windows, Editores de Textos.

 

- Habilitação Profissional: experiência mínima de 1 (um) ano.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Cargo isolado.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.