vetada

 

lei nº 3773/1996

 

Obriga os proprietários de terrenos acidentados a fazerem a sua retenção e/ou impermeabilização.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Todo proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor a qualquer título de terreno com topografia acidental situado no Município de Jacareí, edificado ou não, que oferece risco de deslizamentos, fica obrigado a prover o mesmo da necessária retenção e/ou impermeabilização.

 

Art. 2º    Para cumprimento do disposto no artigo 1º, o interessado poderá optar por fazer a retenção e/ou impermeabilização em alvenaria ou vegetação.

 

§ 1º    no caso da opção das obras em alvenaria, estas deverão obedecer as normas técnicas pertinentes.

 

§ 2º    no caso da opção pelo uso da vegetação, o interessado deverá procurar a Secretaria do Meio Ambiente que indicará a vegetação adequada e a orientação necessária para o seu plantio, ficando a cargo da Prefeitura o fornecimento gratuito das mudas correspondentes.

 

Art. 3º    fica instituída multa no valor correspondente a 100 (cem) UFIRs – Unidade Fiscal de Referência, ao infrator do disposto no artigo 1º.

 

§ único. O descumprimento da obrigação contida no “caput” do artigo 1º autorizará a aplicação da multa instituída neste artigo em períodos sucessivos de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º   revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,       de                      de 1.996.

 

thelmo de almeida cruz
prefeito municipal

 

autor: vereador benjamin cândido pereira

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.